quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Faturas pendentes expiram a 15 de Fevereiro

ATENÇÃO: Governo prolongou o prazo até 28 de Fevereiro. Leiam mais aqui: Governo prolonga prazo das faturas pendentes até 28 de Fevereiro Há uns dias recebi um email da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre o e-Fatura. Lá vinha o fisco a explicar os benefícios de se pedir fatura, quais os setores que dão benefício fiscal, etc. Um dos pontos também indicado no email era sobre o facto de poder consultar online os benefícios fiscais que poderei conseguir com as faturas que pedi no ano passado para o IRS de 2014, relativo a compras feitas nos setores de atividade de alojamento e restauração, cabeleireiros e reparação automóvel e de motociclos. Até aqui muito bem. Falavam de qualquer coisa de faturas pendentes mas, em vez de continuar a ler, resolvi ir então ao site e ver o estado das minhas faturas. Qual não é o meu espanto quando vejo que tinha 128 faturas de 2014 pendentes. Oi?! 128? Pendentes? Como assim?! Voltei a reler o email (e só pensava: deve-me ter escapado aqui qualquer coisa). Pois bem, escapou sim. As faturas pendentes têm de ser validadas com indicação se foi realizada a título pessoal ou profissional (então e como faz quem tem dupla atividade?). E sabem a melhor? Se não for validada até 15 de Fevereiro, não contam para efeitos de IRS! Isso mesmo, leram bem. Ou vão ao site e validam as faturas todas ou expiram e então esqueçam o benefício que lhes possa estar associado. Por isso, para que consigam validar tudo dentro do prazo têm de ir ao site e-Fatura e seguir: área do consumidor > verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal. Não se esqueçam. É só até dia 15 de Fevereiro. Partilhem esta informação! Fica a dica